Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02- Poder Executivo
02.04 – Secretaria Municipal de Saúde
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072.16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4490-52 – Equipamento e Material Permanente R. Federais .................... R$.155.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente R. Estaduais .................R$. 61.000,00
1030100073.12 – Construção, Reforma e Ampl. de Unidades Básicas de Saúde
4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ............................................ R$.490.000,00
4490-51 – Obras e Instalações - R. Estaduais .......................................... R$.220.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.645.000,00 com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
b)- Na importância de R$.281.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.